DECRETO N. 4.644, DE Z DE OUTUBRO DE 1974
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, bens
imóveis necessários à construção da
estrada SP-328, trecho SP-330 Cravinhos, - SP-255,
inclusive dispositivo de entroncamento com a SP-330
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.
2, de 30 de outubro de 1969 combinado com os Artigos 2.o e 6.o do
Decreto-lei Federal n.3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública,
para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem, por via amigável ou Judicial, os bens imóveis
caracterizados nas plantas cadastrais gerais nos TOP25. 053. 25. 055
á 25. 058, 25. 061. a 25. 064 e 25 066, necessários a
construção da estrada SP 328 trecho- SP. 330 Cravinhos -
SP. 255, inclusive dispositivo entroncamento com SP-330, conforme
projeto aprovado em 1.º de julho de 1974, as fls. 115 verso dos
autos 147 092|DER|73.
Artigo 2° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.3 do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 2 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.