DECRETO N. 4.645, DE 2 DE OUTUBRO DE 1974

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis necessários à construção da estrada SP-323, trecho Vista Alegre do Alto - Pirangi,
subtrecho Dispositivo de Entroncamento com a SP-351

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, os bens imóveis caracterizados na planta cadastral TOP-25.653, necessários à construção da estrada SP. 323, trecho Vista Alegre do Alto - Pirangi, Subtrecho Dispositivo de Entroncamento com a SP. 351, conforme projeto aprovado em 14 de fevereiro de 1974 às fls 29 verso dos autos 144 709|DER|1972 - Provisório.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.3 do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 2 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.