DECRETO N. 4.647, DE 2 DE OUTUBRO DE 1974

Dispõe sobre doação de veículo usado à Cruzada dos Pastores de Belém - Bauru

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - Fica autonzada em deferimento ao pedido objeto do GG-1943/74, a doação a Cruzada dos Pastores de Belém - Bauru - de um veículo usado, Sedan, marca Volkswagen, ano de fabricação 1966, motor B-353 894, chassis B6-265.556, PI -DOP,pertencente ao Departamento de Edifícios e Obras Públicas - Secretaria dos Serviços e Obras Públicas e declarado excedente pela DEMEX da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Tra- balho e Administração.
Artigo 2° - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - A doação de que trata este decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.° não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso do veículo é de um ano a partir da publicação quando a donatária poderá dispor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5° - O Departamento de Edifícios e Obras Públicas, procederá a baixa do veículo ora doado.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.