DECRETO N. 4 648, DE 2 DE OUTUBRO DE 1974

Dispôe sôbre doação de veículo usado à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - "A P A E.", Caçapava 

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no  uso de suas atribuições legais,  
Decreta:  
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do   GG.-1746/74, a doação a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - "A.P A E.", de Caçapava, de um veículo usado, Sedan, marca Volkswagen, ano de fabricação 1966, motor B-353 817, chassis B6-265.512, PI.-DOP, pertencente   ao Departamento de Edifícios e Obras Públicas - Secretaria dos Serviços e Obras Públicas e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2° - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - A doação de que trata este decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.° não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso do veículo é de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - O Departamento de Edifícios e Obras Públicas, procederá a baixa do veículo ora doado.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.  
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1974.  
LAUDO NATEL  
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Henri Couri Aidar, Secretário de Estaao-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.