DECRETO N. 4 648, DE 2 DE OUTUBRO DE 1974
Dispôe sôbre
doação de veículo usado à
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - "A P A
E.", Caçapava
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do GG.-1746/74, a doação a
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - "A.P A
E.", de Caçapava, de um veículo usado, Sedan, marca
Volkswagen, ano de fabricação 1966, motor B-353 817,
chassis B6-265.512, PI.-DOP, pertencente ao Departamento de
Edifícios e Obras Públicas - Secretaria dos
Serviços e Obras Públicas e declarado excedente pela
DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da
Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2° - A Secretaria da Segurança Pública,
por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito,
expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo
ora doado.
Artigo 3.° - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.° não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso do veículo é de
um ano a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - O Departamento de Edifícios e Obras Públicas, procederá a baixa do veículo ora doado.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Henri Couri Aidar, Secretário de Estaao-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.