DECRETO N. 4.650, DE 2 DE OUTUBRO DE 1974
Dispõe sôbre doação de veículo usado ao Serviço de Ação Social "Bom Samaritano" Ourinhos
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais.
Decreta;
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do GG. 1.950-74, a doação ao Serviço de
Ação Social "Bom Samaritano", de Ourinhos, de um
veículo usado, Perua marca Willys, ano de
fabricação 1966, motor B-6-243.723, chassis n.º
6-8122-00904, PI. - 135.859, pertencente à Secretaria da Fazenda
- Coordenadoria da Administração Tributária, e
declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança
Pública. por Intermédio do Departamento Estadual de
Transito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao
veículo ora doado.
Artigo 3.° - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se e veículo a que se refere o
artigo 1.º não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso do veículo e de um ano
a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G