DECRETO N. 4.651, DE 2 DE OUTUBRO DE 1974

Dispõe sobre doação de veículo usado ao Grupo da Fraternidade "Irmão Joseph" São João da Boa Vista.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do GG-1926|74, a doação ao Grupo da Fraternidade "Irmão Joseph" - São João da Boa Vista, de um veículo usado, Perua rural, marca Willys ano de fabricação 1964, motor B-4-198082, chassis 4-8122.04952, PI-n.º 135863, pertencente a Secretaria da Fazenda - Delegacia Regional Tributaria e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2 º - A Secretaria da Segurança Pública. por intermedio do Mm Departamento Estadual de Transito, expedira o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o aitigo 1.º não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de um ano a partir da publicação, quando a donataria poderá dispor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo p| Expediente da Secretaria da Fazenda
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Públicado na Casa Civil, aos 2 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.

DECRETO N. 4.651, DE 02 DE OUTUBRO DE 1974

Retificação

Na Ementa
Leia-se como segue e não como constou;
Dispõe sobre doação de veículo usado ao Grupo da Fraternidade "Irmão Joseph" - São João da Boa Vista