DECRETO N. 4.652, DE 2 DE OUTUBRO DE 1974

Dispõe sobre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Tapiratiba

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do GE.-2.126/74, a doação à Prefeitura Municipal de Tapiratiba, de um veículo usado, Sedan marca Volkswagen, ano de fabricação 1.966, motor B-353.524, chassis B6-265.529, PI-DOP, pertencente ao Departamento de Edifícios e Obras Públicas - Secretaria dos Serviços e Obras Públicas - e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - A doação de que trata este decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.° não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O Departamento de Edificios e Obras Públicas, procederá a baixa do veículo ora doado.
Artigo 5.° - O prazo para uso do veículo é de um ano, a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Resposável pela D.A.G.