DECRETO N. 4.653, DE 2 DE OUTUBRO DE 1974

Dispõe sobre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Tupã.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada em deferimento ao pedido objeto do GE. 2.885|73, a doação a Prefeitura Municipal de Tupã, de um veículo usado, Auto Bomba Tanque, marca Mercedes Benz, ano de fabricação 1.958, motor 3159108500435, : chassis .L 3040208500205, pertencente á Secretaria da Segurança Pública - Corpo de bombeiros e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Transito, expedira o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - A doação de que trata este decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.° não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso do veículo é de um ano, a partir da publicação, quando a donataria poderá dispor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.- - Este decreto entrará em visor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Seguranga Pública.
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.