DECRETO N. 4.653, DE 2 DE OUTUBRO DE 1974
Dispõe sobre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Tupã.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada em deferimento ao pedido objeto
do GE. 2.885|73, a doação a Prefeitura Municipal de
Tupã, de um veículo usado, Auto Bomba Tanque, marca
Mercedes Benz, ano de fabricação 1.958, motor
3159108500435, : chassis .L 3040208500205, pertencente á
Secretaria da Segurança Pública - Corpo de bombeiros e
declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Transito, expedira o certificado de propriedade relativo ao
veículo ora doado.
Artigo 3.° - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.° não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso do veículo é de
um ano, a partir da publicação, quando a donataria
poderá dispor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.- - Este decreto entrará em visor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Seguranga Pública.
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.