DECRETO N. 4.655, DE 3 DE OUTUBRO DE 1974
Classifica funções na Secretaria do Trabalho e Administração, para efeito de atribuição de «pro labore»
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Para efeito de atribuição do «pro labore»
de que trata o Artigo 28 da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968,
ficam classificadas na Secretaria do Trabalho e
Administração, na Coordenadoria do Trabalho e Atividades
Complementares, na Divisão de Assistência aos Sindicatos e
ao Trabalhado, no Centro Esportivo, Recreativo e Educativo do
Trabalhador, conforme a estrutura fixada pelo Decreto n. 3.595, de 25
de abril de 1974, as seguintes funções:
I - Na referência «22», 2 (duas)
funções de Encarregado de Setor Técnico,
destinadas aos Setores de Atividades Esportivas e Atividades Culturais,
da Seção de Atividades Sociais:
II - Na referência «19», 1 (uma)
função de Chefe de Seção, destinado
à Seção de Administração;
III - Na referência «18», 1 (uma)
função de Chefe de Seção, destinada
à Seção de Administração do
Patrimônio;
IV - Na referência «16», 4 (quatro)
funções de Encarregado de Setor, destinadas aos Setores
de Comunicações Administrativas,
Administração de Material, Administração de
Pessoal e Setor de Finanças, da Seção de
Administração;
V - Na referência «12», 2 (duas)
funções de Encarregado de Setor, destinadas ao Setor de
Portaria e Vigilância e ao Setor de Conservação e
Limpeza.
Artigo 2.° - O Secretário do Trabalho e
Administração fixará através de ato
especifico, o valor dos «pro labore»
a serem pagos aos servidores que estejam desempenhado ou que vierem a
desetnpenhar as funções classificadas no artigo anterior.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta de
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 3 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D. A. G.