DECRETO N. 4.656, DE 3 DE OUTUBRO DE 1974
Dispõe sobre a
definição da frota de veículos da Faculdade de
Música "Maestro Julião", e dá providências
correlatas
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967, e do
Artigo 15, inciso V, do Decreto-lei Complementar n. 7, de 6 de novembro
de 1969, combinado com o Decreto n. 52.394, de 23 de fevereiro de 1970,
Decreta:
Artigo 1.° - A frota de veículos da Faculdade de
Música "Maestro Julião" fica definida, por esse Decreto,
nas seguintes quantidades:
Grupo "B": 1 veículo;
Grupo "S-2": 1 veículo;
Grupo "S-4": 1 veículo.
Parágrafo único - A classificação em
grupos, referida no artigo, obedece às disposições
do Decreto n. 50.031, de 22 de julho de 1968.
Artigo 2.° - A fixação da frota, discriminada
no Artigo 1.° deste Decreto, não implica na
liberação dos recursos necessários à sua
efetivação, processando-se as aquisições
dentro das possibilidades orçamentárias e obedecidos os
demais preceitos legais.
Artigo 3.° - No mínimo, 20% (vinte por cento) das
dotações orçamentárias, destinadas à
aquisição de veículos para a Faculdade de
Música "Maestro Julião", serão utilizados na
renovação da respectiva frota.
Artigo 4.° - O Sistema de Administração dos
Transportes Internos Motorizados, o processamento das
aquisições de veículos e os demais
princípios gerais obedecerão às
disposições do Decreto n. 51.668, de 10 de abril de 1969,
do Decreto n. 52.350, de 5 de Janeiro de 1970 e do Decreto-lei n. 208,
de 25 de março de 1970, atendendo, ainda, à
legislação pertinente.
Artigo 5.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda.
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 3 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DETIN N.° 4-74
Senhor Governador:
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa
Excelência o Projeto de Decreto que dispõe sôbre a
fixação da frota de veículos da Faculdade de
Música "Maestro Julião", Autarquia de regime especial
criada pela Lei n. 236, de 10 de junho de 1974.
O presente estudo foi elaborado conjuntamente por técnicos do
Departamento de Transportes Internos - DETIN - e por representante da
Faculdade de Música "Maestro Julião", levando em conta as
reais necessidades da Autarquia, para a efetivação de
seus programas de trabalho.
O Governo do Estado de São Paulo, através da
Administração dos Transportes Internos Motorizados,
aplicando essas medidas, visa a impedir o crescimento indiscriminado da
frota. Paralelamente, ficam estabelecidos os programas para a sua
renovação sistemática, e assegurada a
existência de veículos sempre em boas
condições de uso.
Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência os protestos de alta estima e distinta consideração.
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo Expediente da Setaria da Fazenda.