DECRETO N. 4.656, DE 3 DE OUTUBRO DE 1974

Dispõe sobre a definição da frota de veículos da Faculdade de Música "Maestro Julião", e dá providências correlatas

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967, e do Artigo 15, inciso V, do Decreto-lei Complementar n. 7, de 6 de novembro de 1969, combinado com o Decreto n. 52.394, de 23 de fevereiro de 1970,
Decreta:
Artigo 1.° - A frota de veículos da Faculdade de Música "Maestro Julião" fica definida, por esse Decreto, nas seguintes quantidades:
Grupo "B": 1 veículo;
Grupo "S-2": 1 veículo;
Grupo "S-4": 1 veículo.
Parágrafo único - A classificação em grupos, referida no artigo, obedece às disposições do Decreto n. 50.031, de 22 de julho de 1968.
Artigo 2.° - A fixação da frota, discriminada no Artigo 1.° deste Decreto, não implica na liberação dos recursos necessários à sua efetivação, processando-se as aquisições dentro das possibilidades orçamentárias e obedecidos os demais preceitos legais.
Artigo 3.° - No mínimo, 20% (vinte por cento) das dotações orçamentárias, destinadas à aquisição de veículos para a Faculdade de Música "Maestro Julião", serão utilizados na renovação da respectiva frota.
Artigo 4.° - O Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, o processamento das aquisições de veículos e os demais princípios gerais obedecerão às disposições do Decreto n. 51.668, de 10 de abril de 1969, do Decreto n. 52.350, de 5 de Janeiro de 1970 e do Decreto-lei n. 208, de 25 de março de 1970, atendendo, ainda, à legislação pertinente.
Artigo 5.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda.
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 3 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DETIN N.° 4-74
Senhor Governador:
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência o Projeto de Decreto que dispõe sôbre a fixação da frota de veículos da Faculdade de Música "Maestro Julião", Autarquia de regime especial criada pela Lei n. 236, de 10 de junho de 1974.
O presente estudo foi elaborado conjuntamente por técnicos do Departamento de Transportes Internos - DETIN - e por representante da Faculdade de Música "Maestro Julião", levando em conta as reais necessidades da Autarquia, para a efetivação de seus programas de trabalho.
O Governo do Estado de São Paulo, através da Administração dos Transportes Internos Motorizados, aplicando essas medidas, visa a impedir o crescimento indiscriminado da frota. Paralelamente, ficam estabelecidos os programas para a sua renovação sistemática, e assegurada a existência de veículos sempre em boas condições de uso.
Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência os protestos de alta estima e distinta consideração.
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo Expediente da Setaria da Fazenda.