DECRETO N. 4.657, DE 3 DE OUTUBRO DE 1974
Integra servidores na Parte Especial do Quadro de Pessoal da Superintendência de Comunidades de Trabalho
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Passam a integrar a Parte Especial do Quadro de
Pessoal da Superintendência de Comunidades de Trabalho, os cargos
relotados e a função redistribuida na mesma Autarquia
pelo Decreto de 28 de setembro de 1971.
Parágrafo único - Os cargos a que se refere este artigo serão extintos na vacância.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de junho de 1972.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Mario Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 3 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.