DECRETO N. 4.661, DE 3 DE OUTUBRO DE 1974
Retifica a classificação de função na Secretaria da Promoção Social para efeito de atribuição de "pro labore"
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado a partir de 9 de maio de 1974
o Artigo 1.º do Decreto n. 3.634, de 8 de maio de 1974, na
seguinte conformidade:
"Artigo 1.º - Para efeito de atribuição do " pro labore»
de que trata o Artigo 28 da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968,
ficam classiiicadas na Secretaria da Promoção Social, no
Departamento de Administração, conforme estrutura fixada
pelo Decreto n. 52.700, de 11 de março de 1971, na
referência "CD-7", 1 (uma) função de Diretor,
destinada a Diretoria do Serviço de Comunicações
Administrativas e na Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do
Estado, no Departamento de Amparo e Integração Social, na
Divisão de Educandários II, no Instituto Modelo de
Menores, conforme estrutura fixada pelo Decreto n. 52.701, de 11 de
março de 1971, na referência "16", 1 (uma)
função de Encarregado de Setor, destinada ao Setor de
Finanças, da Seção de
Administração."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Mário Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 3 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.