DECRETO N. 4.663, DE 3 DE OUTUBRO DE 1974

Dispõe sôbre transformação de unidade administrativa da Casa Civil

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - A Seção de Expediente, criada junto ao Gabinete do Secretário do Governador por Decreto de 8 de março de 1971, fica transformada em Divisão de Expediente do Gabinete do Secretário do Governador.
Artigo 2.º - A Divisão subordinar-se-á ao Secretário do Governador e terá a seguinte estrutura:
I - Seção de Recebimento e Fichamento de Papéis;
II - Seção de Correspondência do Governador;
III - Seção de Expediente e Arquivo.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.