DECRETO N. 4.665, DE 3 DE OUTUBRO DE 1974
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º da
Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973,
modificado pelo Artigo 1.°
da Lei n. 334,de 8 de julho de 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no Artigo
6.º da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, modificado pelo
Artigo 1.º da Lei n. 334, de 8 de julho de 1974, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, a Secretaria de Economia e Planejamento, um
crédito de Cr$ 824.325,00 (oitocentos e vinte e quatro mil trezentos
e vinte e cmco cruzeiros), suplementar a dotação do seu
orçamento vigente gente, com a inclusão do subelemento
3.2.4.6 - Juros de Empréstimos Externos
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:
JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar tem por objetivo atender as seguintes despesas:
a) no valor de Cr$ 192.000 00, com recursos advindos do Governo Federal em razão do convenio firmado com o
Ministério do Planejamento e Coordenação Geral -
Intercambio de Informações - Processo SEP-2375|74;
b) na importância de Cr$
300.000,00 - Serviços de Impressão da Mensagem do
Orçamento Plurianual de Investimentos;
c) no momante de Cr$ 325.150,00, implantação em computador eleeletrônico de estatistica com a PRODESP;
d) da ordem de Cr$ 7 175 00.
Juros de Emprestimos Externos, em razão do contrato firmado
entre o Governo do Estado de São Paulo e o dos Estados Unidos,
através da USAID
Artigo 2.° - O valor do presente credito será coberto
com recursos provenientes do produto de operações de
credito que a Secretaria da Fazenda esta autorizada a realiza nos
termos da legislação vigente.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I. de que trata o Artigo 4.o do Decreto n. 3.099, de 28 de dezembro de
1973 na seguinte conformidade:
PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTARIA DA DESPESA DO ESTADO
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 3 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo Expediente da
Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 3 de outubro de
1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G