DECRETO N. 4.665, DE 3 DE OUTUBRO DE 1974

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, 
modificado pelo Artigo 1.° da Lei n. 334,de 8 de julho de 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no Artigo 6.º da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, modificado pelo Artigo 1.º da Lei n. 334, de 8 de julho de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda, a Secretaria de Economia e Planejamento, um crédito de Cr$ 824.325,00 (oitocentos e vinte e quatro mil trezentos e vinte e cmco cruzeiros), suplementar a dotação do seu orçamento vigente gente, com a inclusão do subelemento 3.2.4.6 - Juros de Empréstimos Externos
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:



JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar tem por objetivo atender as seguintes despesas:
a) no valor de Cr$ 192.000 00, com recursos advindos do Governo Federal
em razão do convenio firmado com o Ministério do Planejamento e Coordenação Geral - Intercambio de Informações - Processo SEP-2375|74;
b) na importância de Cr$ 300.000,00 - Serviços de Impressão da Mensagem do Orçamento Plurianual de Investimentos;
c) no momante de Cr$ 325.150,00, implantação em computador eleeletrônico de estatistica com a PRODESP;
d) da ordem de Cr$ 7 175 00. Juros de Emprestimos Externos, em razão do contrato firmado entre o Governo do Estado de São Paulo e o dos Estados Unidos, através da USAID
Artigo 2.° - O valor do presente credito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de credito que a Secretaria da Fazenda esta autorizada a realiza nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I. de que trata o Artigo 4.o do Decreto n. 3.099, de 28 de dezembro de 1973 na seguinte conformidade:
PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTARIA DA DESPESA DO ESTADO
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 3 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 3 de outubro de 1974.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G