DECRETO N. 4.668, DE 3 DE OUTUBRO DE 1974

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Imprensa Oficial do Estado.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 43 § 1.º, incisos I, II e III da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, fica aberto na Impresa Oficial do Estado, um crédito de Cr$ 5.260.000,00 (cinco milhões duzentos e sessenta mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente. 
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito era aberto observará a seguinte discriminação: 

JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar no valor de Cr$ 5.260.000,00 (cinco milhões, duzentos e sessenta mil cruzeiros), ora aberto à Imprensa Ofidal do Estaco objetiva o reforço de dotações dos vários elementos de Despesa Conrrentes, que se tornaram insuficientes no decorrer da execução orçamentaria do presente exercício. 
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto mediante os seguinte recursos:
I - Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), provenientes de superavit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1973;
II - Cr$ 1.980.000,00 (um milhão, novecentos e oitenta mil cruzei ros) provenientes de excesso de arrecadação;
III - Cr$ 3.180.000,00 (três milhões, cento e oitenta mil cruzeiros), provenientes da redução da segumte dotação: 



Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda.
Publicado na Casa Civil, aos 3 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.