DECRETO N. 4.668, DE 3 DE OUTUBRO DE 1974
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Imprensa Oficial do Estado.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 43 § 1.º,
incisos I, II e III da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964,
fica aberto na Impresa Oficial do Estado, um crédito de Cr$
5.260.000,00 (cinco milhões duzentos e sessenta mil cruzeiros),
suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito era aberto observará a
seguinte discriminação:
JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar no valor de Cr$ 5.260.000,00 (cinco
milhões, duzentos e sessenta mil cruzeiros), ora aberto à Imprensa
Ofidal do Estaco objetiva o reforço de dotações dos vários elementos de
Despesa Conrrentes, que se tornaram insuficientes no decorrer da
execução orçamentaria do presente exercício.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto mediante os seguinte recursos:
I - Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), provenientes de superavit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1973;
II - Cr$ 1.980.000,00 (um milhão, novecentos e oitenta
mil cruzei ros) provenientes de excesso de arrecadação;
III - Cr$ 3.180.000,00 (três milhões, cento e
oitenta mil cruzeiros), provenientes da redução da
segumte dotação:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda.
Publicado na Casa Civil, aos 3 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.