DECRETO N. 4.669, DE 8 DE OUTUBRO DE 1974

Dispõe sobre lotação em Comissão de cargo na Secretária da Agricultura e dá outras providências

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos parágrafos 3.º, item 4 do Artigo 9.º do Decreto-lei n. 4, de 6 de março de 1969, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura autorizada a efetuar a lotação de 1 (um) cargo de Assistente Técnico de Direção III, respeitado o "caput" do Artigo 9.º do Decreto-lei n. 4, de 6 de março de 1969 e destinado ao Gabinete do Titular da mencionada Pasta.
Artigo 2.º - As despesas com a execução deste Decreto serão atendidas pelas dotações orçamentarias próprias.
Artigo 3.º - Este Deereto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a contar de 13 de setembro de 1974.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 3 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela DA.G.

DECRETO N. 4.669, DE 3 DE OUTUBRO DE 1974

Dispõe sôbre lotação em Comissão de cargo na Secretaria da Agricultura e dá outras providencias

Retificação

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
Onde se lê: com fundamento nos parágrafos 3.º. item 4, do artigo 9.º do Decreto-lei n.º 4, de 6 de março de 1939,
Leia-se: com fundamento nos parágrafos 3.º, item 4 e 4.º do artigo 9.º do Decreto-lei n.º 4, de 6 de março de 1969,