DECRETO N. 4.669, DE 8 DE OUTUBRO DE 1974
Dispõe sobre
lotação em Comissão de cargo na Secretária
da Agricultura e dá outras providências
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com
fundamento nos parágrafos 3.º, item 4 do Artigo 9.º do
Decreto-lei n. 4, de 6 de março de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura autorizada a
efetuar a lotação de 1 (um) cargo de Assistente
Técnico de Direção III, respeitado o "caput" do
Artigo 9.º do Decreto-lei n. 4, de 6 de março de 1969 e
destinado ao Gabinete do Titular da mencionada Pasta.
Artigo 2.º - As despesas com a execução deste
Decreto serão atendidas pelas dotações
orçamentarias próprias.
Artigo 3.º - Este Deereto entrará em vigor na data
de sua publicação retroagindo seus efeitos a contar de 13
de setembro de 1974.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 3 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela DA.G.
DECRETO N. 4.669, DE 3 DE OUTUBRO DE 1974
Dispõe sôbre lotação em Comissão de cargo na Secretaria da Agricultura e dá outras providencias
Retificação
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
Onde se lê: com fundamento nos parágrafos 3.º. item
4, do artigo 9.º do Decreto-lei n.º 4, de 6 de março
de 1939,
Leia-se: com fundamento nos parágrafos 3.º, item 4 e
4.º do artigo 9.º do Decreto-lei n.º 4, de 6 de
março de 1969,