DECRETO N. 4.670, DE 3 DE OUTUBRO DE 1974

Dispõe sôbre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros) a (s) unidade (s) abaixo discriminada (s):



RESUMO E JUSTIFICATIVA
O presente credito suplementar destina-se ao reforço das dotações orçamentarias da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, possibilitando-lhe, dar continuidade ao seu amplo programa de desenvolvimento de diversas obras de interesse cultural, esportivo e turístico.
Artigo 2.º - Para atender o disposto no artigo anterior, ficam alteradas as dotações da Administração Geral do Estado - Serviços em Regime de Programação Especial - Código 21.04 do Orçamento Programa Anual de 1974, a que se refere o Artigo 2.º do Decreto acima mencionado.


Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único, Artigo 4º do Decreto n. 3.099, de 28 de dezembro de 1973, fica aprovada a Programação Orçamentária de Despesa do Estado conforme quadro anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Sérgio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 3 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D. A. G.