DECRETO N. 4.671, DE 3 DE OUTUBRO DE 1974
Dispõe sôbre a
abertura de crédito suplementar ao Fomento de
Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST para
o exercício de 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ao Fomento de
Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST um
crédito de Cr$ 7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros)
suplementar as dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A
classificação da despesa de que trata o credito ora
aberto, observará seguinte discriminação:

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
O presente crédito suplementar visa atender a
insuficiência de recursos orçamentários do Fomento
e Urbanização e Melhoria das Estâncias,
possibilitando-lhe acelerar o processo de desenvolvimento do turismo do
Estado.
Artigo 2.º - O valor do
presente crédito será coberto com recursos alocados no
Artigo 1.º do Decreto n. 4.760, de 3 de outubro de 1974.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 3 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.
DECRETO N. 4.671, DE 3 DE OUTUBRO DE 1974
Dispõe sobre a abertura de
crédito suplementar ao Fomento de Urbanização e e
Melhoria das Estâncias - FUMEST para o exercício de 1974
Retificação
Artigo 2.° - O valor do presente crédito ...................