DECRETO N. 4.672, DE 3 DE OUTUBRO DE 1974
Aprova alterações
no Decreto n. 3.107, de 28 de dezembro de 1973 que dispõe sobre
alocação de recursos do Código 21.04 -
Serviços em Regime de Programação Especial, do
Orçamento-Programa Anual para 1974 para a Secretaria dos
Serviços e Obras Públicas
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada na importância de Cr$
100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), a
dotação do orçamento vigente, da Secretaria dos
Serviços e Obras Públicas aprovada pelo Decreto n. 3.107,
de 28 de dezembro de 1973, conforme discriminação abaixo:

RESUMO E JUSTIFICATIVA
Com a presente alteração visa-se adequar os recursos
às programações, do Departamento de Águas e
Energia Elétrica.
Artigo 2.º - A Programação
Orçamentária de Despesa do Estado aprovada pelo Decreto
n. 3.219, de 14 de janeiro de 1974, nos termos do artigo anterior, fica
alterada conforme quadro anexo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Sérgio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 3 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A G.
