DECRETO N. 4.672, DE 3 DE OUTUBRO DE 1974

Aprova alterações no Decreto n. 3.107, de 28 de dezembro de 1973 que dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento-Programa Anual para 1974 para a Secretaria dos Serviços e Obras Públicas

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada na importância de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), a dotação do orçamento vigente, da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas aprovada pelo Decreto n. 3.107, de 28 de dezembro de 1973, conforme discriminação abaixo:

 
RESUMO E JUSTIFICATIVA
Com a presente alteração visa-se adequar os recursos às programações, do Departamento de Águas e Energia Elétrica.  
Artigo 2.º - A Programação Orçamentária de Despesa do Estado aprovada pelo Decreto n. 3.219, de 14 de janeiro de 1974, nos termos do artigo anterior, fica alterada conforme quadro anexo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Sérgio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 3 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A G.