DECRETO N. 4.673, DE 3 DE OUTUBRO DE 1974
Dispõe sobre
alterações do orçamento vigente do Departamento de
Águas e Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto n. 3.142,
de 28 de dezembro de 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam alteradas na importância de Cr$
100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros) às
dotações do orçamento vigente do Departamento de
Aguas e Energia Elétrica, aprovadas pelo Decreto n. 3.142, de 28
de dezembro de 1973, conforme discriminação abaixo:

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A presente alteração tem por fim adequar os recursos
existentes às necessidades mais prementes do Departamento de
Águas e Energia Elétrica.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos alocados no Artigo 1.º do Decreto n. 4.672, de
3 de outubro de 1974.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Sérgio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento.
Publicado na Casa Civil, aos 3 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A G.