DECRETO N. 4.674, DE 4 DE OUTUBRO DE 1974
Autoriza o afastamento de Funcionários Públicos
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais os dias em que os
funcionários públicos, deixarem de comparecer ao
serviço por motivo de sua participação no
Congresso Sacerdotal, a realizar-se no período de 9 a 12 de
outubro de 1974, em Brasília, Distrito Federal.
Artigo 2.° - Para a fruição da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender as
preceituações contidas no Decreto n. 52.322, de 18 de
novembro de 1969.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Cívil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.