DECRETO N. 4.674, DE 4 DE OUTUBRO DE 1974

Autoriza o afastamento de Funcionários Públicos

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais os dias em que os funcionários públicos, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua participação no Congresso Sacerdotal, a realizar-se no período de 9 a 12 de outubro de 1974, em Brasília, Distrito Federal.
Artigo 2.° - Para a fruição da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender as preceituações contidas no Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Cívil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.