DECRETO N. 4.675, DE 4 DE OUTUBRO DE 1974
Autoriza o afastamento de Funcionários Públicos
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais os dias em que os
funcionários públicos, deixarem de comparecer ao
serviço por motivo de sua participação no 2°
Festival Internacional de Coros, a realizar-se em Porto Alegre Rio
Grande do Sul, no periodo de 10 a 15 de outubro de 1974.
Artigo 2.° - Para a fruição da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender
ás preceituações contidas no Decreto n. 52.322, de
18 de novembro de 1969.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.