DECRETO N. 4.681, DE 8 DE OUTUBRO DE 1974
Dispõe sobre
alocação de recursos do Código 21.04 -
Serviços em Regime de Programação Especial, do
Orçamento Programa Anual para 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de
recursos no total de Cr$ 19.931.000,00 (dezenove milhfies novecentos e
trinta e um mil cruzeiros) a(s) unidade (s) abaixo
discriminada(s):



RESUMO E JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar destmar-se-á aos diversos programas a cargo da Secretaria da Agricultura.
Artigo 2.º - As despesas
relativas às programações liberadas pelo artigo
anterior deverão onerar as dotações da
Administração Geral do Estado Serviços em Regime
de Programação Especial Código 21.04 do
Orçamento Programa Anual de 1974.
Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único,
Artigo 4.º do Decreto n. 3.099, de 28 de dezembro de 1973,
fica aprovada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado conforme quadro anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 8 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.

DECRETO N. 4.681, DE 8 DE OUTUBRO DE 1974
Dispõe sobre
alocação de recursos do Código 21.04 -
Serviços em Regime do Programação Especial, do
Orçamento Programa Anual para 1974