DECRETO N. 4.681, DE 8 DE OUTUBRO DE 1974

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$ 19.931.000,00 (dezenove milhfies novecentos e trinta e um mil cruzeiros) a(s) unidade (s) abaixo discriminada(s):


RESUMO E JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar destmar-se-á aos diversos programas a cargo da Secretaria da Agricultura.
Artigo 2.º - As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral do Estado Serviços em Regime de Programação Especial Código 21.04 do Orçamento Programa Anual de 1974.
Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único, Artigo 4.º do Decreto n. 3.099, de 28 de dezembro de 1973, fica aprovada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado conforme quadro anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 8 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.

DECRETO N. 4.681, DE 8 DE OUTUBRO DE 1974

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime do Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974

Retificação

No Artigo 1.º:
Dispêndios segundo unidade orçamentária e setor
órgão - Unidade Orçamentária e Setor
13.02 - Coordenadoria de Assistência Técnica Integral
Onde se lê: 4 - AGROPECUÁRIA
Leia-se: 41 - AGROPECUÁRIA