DECRETO N. 4.683, DE 8 DE OUTUBRO DE 1974

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$ 1.365.000,00 (hum milhão, trezentos e sessenta e cinco mil cruzeiros) à unidade abaixo discriminada:


Artigo 2.º - As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral do Estado - Serviços em Regime de Programação Especial - Código 21.04 do Orçamento Programa Anual de 1974.
Parágrafo único - Para atender o disposto no artigo ficam alteradas as dotações orçamentárias de Lei n. 183, de 1.º de dezembro de 1973.

 
RESUMO E JUSTIFICATIVA
A presente suplementação destina-se a ampliação do Tanque de Provas do Instituto de Pesquisa Tecnológica.
Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único, Artigo 4.º do Decreto n. 3.099, de 28 de dezembro de 1973, fica aprovada a Programação Orçamentária de Paspesa do Estado conforme quadro anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Sérgio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 8 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D. A. G.