DECRETO N. 4.685, DE 8 DE OUTUBRO DE 1974
Autoriza o afastamento de Procuradores do Estado, para participação em certame
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atrbuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
Procuradores do Estado estiverem afastados a fim de participar do VI
Congresso National de Procuradores do Estado que terá lugar em
Recife (PE) de 27 a 31 de outubro corrente.
Artigo 2.° - Para obtenção da vantagem
prevista no artigo anterior, os interessados deverão atender
ás preceituações do Decreto n. 52.322, de 18 de
novembro de 1969.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil aos 8 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.