LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O enquadramento do
cargo de Artífice, PS-II, referência "28", ocupado por João König, com
Taxidermista, PS, em referência "10", Faixa II, procedido pelo DECRETO de 25 de
agosto de 1971, que aplicou os princípios do Decreto-lei Complementar nº 11, de
2 de março de 1970, aos cargos de Artífice do Quadro da Universidade de São
Paulo, fica retificado para a referência "15", Faixa III.
Artigo 2.º
- A despesa com a execução deste decreto correrá
à conta das dotações próprias do
orçamento da Universidade de São Paulo.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de novembro de
1970.
Palácio
dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado
na Casa Civil, aos 8 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.