DECRETO N. 4.694, DE 8 DE OUTUBRO DE 1974

Dispõe sobre doação de veículo usado à Obra de Preservação dos Filhos de Tuberculosos - Capital

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do GG - 1958-74, a doação à Obra de Preservação dos Filhos de Tuberculosos - Capital - de uma Perua marca Volkswagen, ano de fabricação 1964, motor B-245.549, chassis B4-078.890, PI n.º 1759, pertencente à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis - Secretaria da Educação e declarado execedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de um ano, a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - A Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis, procederá a baixa patrimonial do veículo ora doado.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo - Secretário da Educação
Henri Couri Adair - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 8 de outubro de 1974.
Maria Angélica GAliazzi, Responsável peka D. A. G.