DECRETO N. 4.696, DE 8 DE OUTUBRO DE 1974
Dispõe sobre doação de veículo usado a Associação Feminina de Marília, Maternidade e Gota de Leite
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do GG-930 73, a doação d Associação
Feminina de Marilia, Maternidade e Gota de Leite, de um veículo
usado, Perua marca Willys, ano de fabricação 1966, motor
B-6-243.543, chassis 6-8122-00874 PI n. 135.86C, pertencente ao
patrimônio da Secretaria da fazenda - Coordenação
da Administração Tributária e declarado excedente
pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de
Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito expedirá o certificado de propridade relativo ao
veículo ora doado.
Artigo 3.° - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.° não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso do veículo é de
um ano. a partir da publicação guando a donatária
poderá dispor dele sem qualquer formalidade
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 8 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo p| Expediente da Secretaria da Fazenda
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado, Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 8 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.