DECRETO N. 4.697, DE 8 DE OUTUBRO DE 1974
Dispõe sobre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Pinhal e dá outras providências
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do GG. 2.191|68, a doação à Prefeitura
Municipal de Pinhal, de um veículo usado, Perua Ford F-100, ano
de fabricação 1961, motor n.° 18.629, pertencente
à Secretaria da Fazenda - DRF-4 - Campinas e declarado excedente
pela DEMEX, da Coordenadoria de Administração de
Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito expedirá o certificado de propriedade do
veículo ora doado.
Artago 3.° - A doação de que trata o artigo 1.°
ficará revogada se, dentro de 30 dias a donatária
não providenciar a transferência do veículo.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 51.439, de
25 de fevereiro de 1969, que cedeu em comodato o referido
veículo.
Palácio dos Bandeirantes, aos 8 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D. A. G.