DECRETO N. 4.698, DE 9 DE OUTUBRO DE 1974
Aprova alterações no Decreto n. 3.110, de 28 de dezembro de 1973 que dispõe Sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento-Programa Anual para 1974, para a Universidade de São Paulo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada na importância de Cr$
180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros), a dotação do
orçamento vigente, da Universidade de São Paulo aprovada
pelo Decreto n. 3.110, de 28 de dezembro de 1973, conforme
discriminação abaixo:

RESUMO E JUSTIFICATIVA
O presente remanejamento visa melhor adequação dos recursos às necessidades do órgão.
Artigo 2.º - Para atender o disposto no artigo anterior,
ficam alteradas as dotações da
Administração Geral do Estado - Serviços em Regime
de Programação Especial - Código 21 04 do
Orçamento Programa Anual de 1974, a que se refere o artigo
2.º do Decreto acima mencionado.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Banaeirantes, 9 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Sérgio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 9 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.