DECRETO N. 4.701, DE 9 DE OUTUBRO DE 1974
Aprova alterações
no Decreto n. 3.108, de 28 de dezembro de 1973 que dispõe sobre
alocação de recursos do Código 21 04 -
Serviços em Regime de Programação Especial, do
Orçamento Programa Anual para 1974, para a Secretaria dos
Transportes
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada na importância de Cr$
9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros), a
dotação do orçamento vigente da Secretaria dos
Transportes aprovada pelo Decreto n. 3.108, de 28 de dezembro de 1973,
conforme discriminação abaixo:

RESUMO E JUSTIFICATIVA
O presente remanejamento de recursos visa adequar os investimentos do DER à realidade atual de seu programa de trabalho.
Artigo 2.º - Para atender o disposto no artigo anterior
ficam alteradas as dotações da
Administração Geral do Estado - Serviços em Regime
de Programação Espedal - Código 21.04 do
Orçamento Programa Anual de 1974, a que se refere o Artigo
2.º do Decreto acima mencionado.

Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Sérgio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 9 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.