DECRETO N. 4.701, DE 9 DE OUTUBRO DE 1974

Aprova alterações no Decreto n. 3.108, de 28 de dezembro de 1973 que dispõe sobre alocação de recursos do Código 21 04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974, para a Secretaria dos Transportes

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada na importância de Cr$ 9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros), a dotação do orçamento vigente da Secretaria dos Transportes aprovada pelo Decreto n. 3.108, de 28 de dezembro de 1973, conforme discriminação abaixo:


RESUMO E JUSTIFICATIVA
O presente remanejamento de recursos visa adequar os investimentos do DER à realidade atual de seu programa de trabalho.
Artigo 2.º - Para atender o disposto no artigo anterior ficam alteradas as dotações da Administração Geral do Estado - Serviços em Regime de Programação Espedal - Código 21.04 do Orçamento Programa Anual de 1974, a que se refere o Artigo 2.º do Decreto acima mencionado.


Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Sérgio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 9 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.