DECRETO N. 4.704, DE 9 DE OUTUBRO DE 1974
Dispõe sobre a abertura de
crédito suplementar do Departamento de Edifícios e Obras
Públicas para o exercício de 1974
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ao Departamento de Edifícios
e Obras Públicas um crédito de Cr$ 2.000.000,00 (dois
milhões de cruzeiros), suplementar às
dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a
seguinte discriminação:

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
O presente crédito suplementar destina-se á
execução de obras de reforma em próprios do
Estasdo visando melhora dos serviços públicos.
Artigo 2.º - O valor de presente crédito será
coberto com recursos provenientes do excesso de
arrecadação da Autarquia nos termos do item II,
parágrafo primeiro do Artigo 43 da Lei 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 9 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zacearelli - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 9 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pela D A.G.