DECRETO N. 4.705, DE 9 DE OUTUBRO DE 1974
Dispõe sobre transferência administrativa entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo e a Prefeitura Municipal de Cotia
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica o DEP autorizado a transferir à
Prefeitura Municipal de Cotia, mediante instrumento de convênio
próprio, os encargos da conservação,
administração e melhoria da faixa do dominio do antigo
trecho da Via Raposo Tavares, na altura do km. 33,280
bifurcação da variante externa de Cotia até o
encontro do antigo trecho com a variante, na altura do Km 36,500.
Artigo 2.° - O DER continuara com o dominio da área em questão que permanece integrando seu patrimonio.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil aos 9 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pela D.A.G.