DECRETO N. 4.707, DE 9 DE OUTUBRO DE 1974

Dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho, para os fins que especifica

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta do processo n.º GG - 1.531-74, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica constituído o Grupo de Trabalho integrado pelos Drs. Ary José Bauer, Guido Henrique Meinberg, Paulo Sonnewend, José Carlos de Moraes Salles, Norival Flche e Nilson Passoni, como representantes da Secretaria da Segurança Pública, Secretaria da Justiça, Assessoria Técnico-Legislativa, Serviço de Assistencia Jurídica, Conselho Estadual de Política Salarial - CEPS - e Departamento da Administração de pessoal do Estado - DAPE, - respectivamente para, sob a presidência do primeiro, estudarem o projeto de lei do novo «Estatuto dos Funcionários Policiais Civis do Estado».
Parágrafo único - O Grupo de Trabalho constituído por este artigo deverá apresentar relatório conclusivo de seus trabalhos, dentro de 90 (noventa) dias, a contar de sua instalação.
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 9 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.

DECRETO N. 4.707, DE 9 DE OUTUBRO DE 1974

Dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho, para os fins que específica

Retificação 

No Artigo 1.° -
Onde se lê: ... integrado pelos Drs. ... Norival Fiche
Leia-se; ... integrado pelos Drs. ... Norival Piche.