DECRETO N. 4.707, DE 9 DE OUTUBRO DE 1974
Dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho, para os fins que especifica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
considerando o que consta do processo n.º GG - 1.531-74,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
constituído o Grupo de Trabalho integrado pelos Drs. Ary
José Bauer, Guido Henrique Meinberg, Paulo Sonnewend,
José Carlos de Moraes Salles, Norival Flche e Nilson Passoni,
como representantes da Secretaria da Segurança Pública,
Secretaria da Justiça, Assessoria Técnico-Legislativa,
Serviço de Assistencia Jurídica, Conselho Estadual de
Política Salarial - CEPS - e Departamento da
Administração de pessoal do Estado - DAPE, -
respectivamente para, sob a presidência do primeiro, estudarem o
projeto de lei do novo «Estatuto dos Funcionários
Policiais Civis do Estado».
Parágrafo único -
O Grupo de Trabalho constituído por este artigo deverá
apresentar relatório conclusivo de seus trabalhos, dentro de 90
(noventa) dias, a contar de sua instalação.
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 9 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.
DECRETO N. 4.707, DE 9 DE OUTUBRO DE 1974
Dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho, para os fins que específica
Retificação
No Artigo 1.° -
Onde se lê: ... integrado pelos Drs. ... Norival Fiche
Leia-se; ... integrado pelos Drs. ... Norival Piche.