DECRETO N. 4.708, DE 9 DE OUTUBRO DE 1974
Dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho, para os fins que específica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais e
considerando o que consta do processo n.° GG. - 1.181-74.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica constituído Grupo de Trabalho
integrado pelos senhores Bel. Gilberto Arabicano, Cel. PM Antonio
Silva, Sr. Marco Aurelio Machado de Melo e Sr. Fernando de Arruda
Campos, como representantes das Secretarias da Justiça,
Segurança Pública, Fazenda e Trabalho e
Administração, respectivamente, para, sob a
presidência do primeiro, estudarem os Anteprojetos de leis
relativos ao "Estatuto dos Policiais Militares do Estado" e à
"Organização Básica da Polícia Militar".
Parágrafo único - O Grupo de Trabalho
constituído por este artigo deverá apresentar
relatório conclusivo de seus trabalhos, dentro de 30 (trinta)
dias, a contar de sua instalação.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 9 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.