DECRETO N. 4.709, DE 9 DE OUTUBRO DE 1974

Dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho, para os fins que especifica

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta dos processos ns. GG. - 387-73 e STA - 971-74,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica constituido Grupo de Trabalho integrado pelos Drs. Horácio de Lima Gonçalves Pereira, Charles Mady, Erasmo Castro de Tolosa, Yvonne Spinola e Amador do Amaral Cintra, como representantes da Secretaria da Saúde, Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE -. Departamento de Administração de Pessoal do Estado - DAPE- e Conselho Estadual de Politica Salarial - CEPS -, respectivamente, para, sob a presidência do primeiro, estudarem a regularização da situação dos Médicos-Residentes do Instituto de Cardiologia.
Parágrafo único - O Grupo de Trabalho constituido por este artigo deverá apresentar relatório conclusivo de seus trabalhos, dentro de 90 (noventa) dias, a contar de sua instalação.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes,9 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Getúlio Lima Júnior, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 9 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.