DECRETO N. 4.709, DE 9 DE OUTUBRO DE 1974
Dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho, para os fins que especifica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
considerando o que consta dos processos ns. GG. - 387-73 e STA -
971-74,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica constituido Grupo de Trabalho integrado
pelos Drs. Horácio de Lima Gonçalves Pereira, Charles
Mady, Erasmo Castro de Tolosa, Yvonne Spinola e Amador do Amaral
Cintra, como representantes da Secretaria da Saúde, Hospital das
Clinicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo,
Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público
Estadual - IAMSPE -. Departamento de Administração de
Pessoal do Estado - DAPE- e Conselho Estadual de Politica Salarial -
CEPS -, respectivamente, para, sob a presidência do primeiro,
estudarem a regularização da situação dos
Médicos-Residentes do Instituto de Cardiologia.
Parágrafo único - O Grupo de Trabalho constituido
por este artigo deverá apresentar relatório conclusivo de
seus trabalhos, dentro de 90 (noventa) dias, a contar de sua
instalação.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes,9 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Getúlio Lima Júnior, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 9 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.