DECRETO N. 4.712, DE 10 DE OUTUBRO DE 1974
Aprova alterações no Decreto n. 3.105, de 28 de dezembro de 1973 que dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974, para a Secretaria de Economia e Planejamento
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada na importância de Cr$
400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), a dotação do
orçamento vigente, aa Secretaria de Economia e Planejamento,
aprovada pelo Decreto n. 3.105, de 28 de dezembro de 1973, conforme
discriminação abaixo:

RESUMO E JUSTIFTCATIVA
Com a presente alteração visa-se a uma
adequação dos recursos às necessidades
orçamentárias da Superintendência do
Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA.
Artigo 2.º - Para atender o disposto no artigo anterior,
ficam alteradas as dotações da
Administração Geral do Estado - Serviços em Regime
de Programação Especial - Código 21.04 do
Orçamento Programa Anual de 1974, a que se refere o artigo
2.º do Decreto acima mencionado.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 10 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.