DECRETO N. 4.713, DE 11 DE OUTUBRO DE 1974
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis necessários à construção da estrada SP-340, trecho Jaguariúna - Mogi Mirim (Pistas A e B)
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 34 inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.
2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e
6.°, do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública
para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem, por via amigável ou judicial, os bens imóveis
caracterizados nas plantas cadastrais n.°s TOP-22.210, 22.211,
22.222, 22.223, e 22.273 a 22.300, necessários à
construção da estrada SP-340, trecho:
Jaguariúna-Mogi Mirim (Pistas A e B), conforme projeto aprovado
em 9 de fevereiro de 1973, às fls. 31 verso dos autos
140.524|DER|1.971 - 2.° volume.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.3 do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 11 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.