DECRETO N. 4.715, DE 11 DE OUTUBRO DE 1974
Dispõe sobre atribuições e competência do Diretor e Delegados do Ensino da EDUVALE
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso das suas atribuições e tendo em
vista a criação pelo Decreto n. 4.196, de 9 de agosto de
1974, da Divisão Especial de Educação do Vale do
Ribeira,
Decreta:
Artigo 1.º - O Diretor da Divisão Especial de
Educação do Vale do Ribeira - EDUVALE - e os Delegados de
Ensino de 1.° e 2.° Graus de Registro, Miracatu e Apiaí
ficam autorizados a praticar os atos que, de acordo com a
legislação vigente, são da competência,
respectivamente, dos Diretores Regionais de Educação e
dos Delegados de Ensino das Divisões Regionais e Delegacias de
Ensino subordinadas à Coordenadoria ao Ensino Básico e
Normal da Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação.
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 11 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.