DECRETO N. 4.716, DE 11 DE OUTUBRO DE 1974
Autoriza o afastamento de professores para participação em Simpósio
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam considerados como de efetivo
exercício os dias em que os professores, da rede oficial do
Estado deixarem de comparecer ao serviço, em virtude de sua
participação do "I Simpósio de
Atualização de Professores para Excepcionais", a ser
realizado no Palácio das Convenções - Anhembi -
São Paulo, no período de 21 a 26 de outubro de 1974.
Artigo 2.º - Para fruição da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados comprovar,
com documento hábil fornecido pela entidade promotora, sua
efetiva participação no Simpósio.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 11 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A G.