DECRETO N. 4.718, DE 11 DE OUTUBRO DE 1974
Autoriza o afastamento de funcionários públicos, para participação em certame
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos dos os efeitos legais, os dias em que os
funcionários, cujas atividades no serviço público
se vinculem à àrea da administração
hospitalar, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua
participação no III Simpósio Nacional de,
Administração Hospitalar a realizar-se no periodo de 24 a
26 de novembro de 1974, em Campo Grande - Mato Grosso.
Artigo 2.° - Para a fruição da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender
ás preceituações contidas no Decreto n.52.322, de
18 de novembro de 1969, e comprovar, especialmente, a estreita
vinculação existente entre os objetivos do certame e as
funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.