DECRETO N. 4.719, DE 11 DE OUTUBRO DE 1974

Autoriza o afastamento de Botânicos, para participação em certame

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os Botânicos, funcionários públicos, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua participação no XXVI Congresso Nacional de Botânica, a realizar-se no Rio de Janeiro, no período de 26 de janeiro a 1.° de fevereiro de 1975.
Artigo 2.° - Para a fruição da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender ás preceituações contidas no Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969 e comprovar especialmente, a estreita vinculação existente entre os objetivos do certame e as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.