DECRETO N. 4.719, DE 11 DE OUTUBRO DE 1974
Autoriza o afastamento de Botânicos, para participação em certame
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
Botânicos, funcionários públicos, deixarem de
comparecer ao serviço por motivo de sua
participação no XXVI Congresso Nacional de
Botânica, a realizar-se no Rio de Janeiro, no período de
26 de janeiro a 1.° de fevereiro de 1975.
Artigo 2.° - Para a fruição da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender
ás preceituações contidas no Decreto n. 52.322, de
18 de novembro de 1969 e comprovar especialmente, a estreita
vinculação existente entre os objetivos do certame e as
funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.