DECRETO N. 4.720, DE 11 DE OUTUBRO DE 1974

Dispõe sobre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Catanduva, para uso da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do Município

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do GE-3589-74, a doação a Prefeitura Municipal de Catanduva, para uso da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, de um veículo usado, Sedan marca Volkswagen, ano de fabricação 1967, motor BF-31.824, chassis B.7.358.431, PI n. 019, pertencente à Secretaria da Agricultura - Administração Superior - Sede e declarado excedente pete DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Aaministração.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - A doação de que trata este decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.° não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso do veículo é de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor dele sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 11 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar. Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.