DECRETO N. 4.730, DE 14 DE OUTUBRO DE 1974

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 43 § 1.º, inciso III, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, fica aberto na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara um crédito de Cr$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil cruzeiros), suplementar á dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:




JUSTIFICATIVA
A presente suplementação, no valor de Cr$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil cruzeiros) visa atender despesas com serviço de limpeza e manutenção da Faculdade, tendo em vista a ampliação da área com a mudança para o Campus Universitario.
Artigo 2.º - O vaor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação:




Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 14 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.