DECRETO N. 4.733, DE 14 DE OUTUBRO DE 1974
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Universidade Estadual de Campinas
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Universidade Estadual de
Campinas, um crédito de Cr$ 7.000.000,00 (sete milhões de
cruzeiros), suplementar às dotações do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar no valor de Cr$ 7.000.000,00
(sete milhões de cruzeiros), visa a adequação dos
recursos da Universidade Estadual de Campinas, propiciando
condições necessárias ao atendimento de sua
programação.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o Decreto n. 4.728, de 14 de outubro
de 1974.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 14 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.