DECRETO N. 4.734, DE 14 DE OUTUBRO DE 1974
Designa Secretário de Estado para representar o Governo do Estado de São Paulo junto ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, na forma estabelecida na cláusula quarta do Convênio especial firmado com o Governo Federal, em 22-11-1972 e aprovado pela Lei n. 88, de 14-12-1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por leis,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica designado o Secretário de Estado
dos Negócios dos Transportes, investido dos necessários
poderes, para representar o Governo do Estado de São Paulo,
junto ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem DNER - ou outros
quaisquer órgãos públicos, autoridades ou pessoas,
para a execução das obras de implantação do
Anel Rodoviário de São Paulo inclusive os de assinar
convênios e demais instrumentos legais cabíveis.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes aos 14 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transporte
Publicado na Casa Civil, aos 14 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.