DECRETO N. 4.735, DE 15 DE OUTUBRO DE 1974

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra e respectivas benfeitorias, localizadas à Rua Ipoeiras n.° 60, subdistrito de Vila Prudente,
no município e comarca desta Capital, necessárias à segurança das obras do interceptor de esgotos do Rio Tamamdaateí, 
a cargo da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, ineiso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, nos termos do Artigo 12 da Lei Estadual n. 119, de 29 de junho de 1973, a área de terra abaixo descrita e respectivas benfeitorias, localizadas à Rua Ipoeiras n.º 60, subdistrito de Vila Prudente, no município e comarca desta Capital, necessárias à segurança das obras do interceptor de esgotos do Rio Tamanduateí.
Parágrafo único - A desapropriação poderá ser efetivada total ou parcialmente, segundo os projetos, planos e critérios de conveniência e oportunidade da SABESP.
Artigo 2.º - A área de que trata o Artigo 1.°, com cêrca de 193.06 metros quadrados, caracterizada na planta da SABESP de n.° 0100 151 - E 1, possui a seguinte descrição perimétrica:
Frente para a Rua Ipoenas na distância de 9,80 metros; do lado direito na distância de 19,70 metros confrontando com a propriedade da S/A. Industriais Reunidas Francisco Matarazzo ou Sucessores; do lado esquerão na distância de 19,70 metros confrontando com a propriedade da S/A. Industnas Reunidas Francisco Matarazzo ou Sucessores e nos fundos na distância de 9,80 metros , onde confronta também com a propriedade da S/A. Industrias Reunidas Francisco Matarazzo ou Sucessores.
Artigo 3.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o carater de urgência, no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 4.° - As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de recursos próprios da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 15 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.