DECRETO N. 4.737, DE 15 DE OUTUBRO DE 1974

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, três áreas de terra localizadas nos Municípios e Comarcas de São Bernardo do Campo e Cubatão, necessárias à instalação de torres de rádio para operação da «Via Anchieta» e «Rodovia dos Imigrantes»

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas artibuições legais, e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 3.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A., nos termos do artigo 11 do Decreto-lei n. 5, de 6 de março de 1969, por via amigável ou judicial, três áreas de terra, pertencentes a quem de direito, a primeira com 4.988,00 m² (quatro mil, novecentos e oitenta e oito metros quadrados), situada entre as estacas 750 + 4,00 m e 756 (setecertos e cinquenta mais quatro metros e setecentos e cinquenta e seis) do eixo da variante II da «Rodovia dos Imigrantes»; a segunda com 34.020,00m² (trinta e quatro mil e vinte metros quadrados), situada entre as estacas 131 + 4,00 m e 139 + 6,00 m (cento e trinta e um mais quatro metros e cento e trinta e nove mais seis metros) da Interligação «Anchieta-Imigrantes»; e a terceira com 14 399,00 m² (quatorze mil, trezentos e noventa e nove metros quadrados), situada entre os km 43 + 994,00 m e 44 + 86,00 m (quarenta e três mais novecentos e noventa e quatro metros e quarenta e quatro mais oitenta e seis metros) de pista descendente da «Via Anchieta», sendo as duas primeiras áreas localizadas no Município e Comarca de São Bernardo do Campo e a última no Município e Comarca de Cubatão, destinadas á instalação de torres de rádio para operação das rodovias «Via Anchieta» e «Imigrantes», áreas essas de acordo com as plantas e memoriais descritivos que com este baixa.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta da verba própria da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 15 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.