DECRETO N. 4.738, DE 15 DE OUTUBRO DE 1974
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis necessários à construção da estrada: SP-342, trecho: Nova Louzã-Pinhal
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO usando de suas artibuições legais, e nos
termos, do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição ao
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.
2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e
6.°. do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública
para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem, por via amigável ou judicial, os bens imóveis
caracterizados na planta cadastral geral PAT-21 743 necessarios
á construção da estrada SP-342, trecho: Nova
Louzã-Pinhal, conforme projeto aprovado em 20 de junho de 1973,
ás fls. 39 do Expediente n. 25.303-DER/73,
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.3 do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil aos 15 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.