DECRETO N. 4.739, DE 15 DE OUTUBRO DE 1974
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, bens
imóveis acessário à construção da
estrada SP-463
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.
2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e
6.°, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública,
para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem, por via amigável ou judicial, os bens imóveis
caracterizados nas plantas cadastrais gerais n.s 19 795, 19.796 e
19.797, necessários à construção da estrada
SP. 463, trecho Jales, - Porto Quiçaça (2.° trecho).
entre as estacas 1.500 e 2.128, projeto aprovado em 27 de março
de 1972, a fls. 38 - verso, dos autos n. 141.259-71.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 15 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.