DECRETO N. 4.739, DE 15 DE OUTUBRO DE 1974

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis acessário à construção da estrada SP-463

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.°, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, os bens imóveis caracterizados nas plantas cadastrais gerais n.s 19 795, 19.796 e 19.797, necessários à construção da estrada SP. 463, trecho Jales, - Porto Quiçaça (2.° trecho). entre as estacas 1.500 e 2.128, projeto aprovado em 27 de março de 1972, a fls. 38 - verso, dos autos n. 141.259-71.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 15 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.